Novo Salario Minimo 2014 – Valor em vigor desde o dia 01/01/2014.
O valor do salario minimo 2014 corresponde ao menor valor que o empregador pode pagar aos seus funcionários. É estabelecido por lei e válido no País inteiro, seja para trabalhadores urbanos ou rurais. O salário mínimo atual é descrito na Constituição Federal de 1988 como a remuneração capaz de atender às necessidades vitais básicas do empregado e às de sua família. Isso inclui moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, higiene, lazer, transporte e previdência social.
O reajuste periódico dele com a finalidade de preservar o poder aquisitivo do cidadão também é previsto na Constituição. Toda vez que o valor do novo salário mínimo vai ser definido, o governo toma como base o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dois anos antes e busca cobrir a variação da inflação do ano anterior. De acordo com esse cálculo, o salario minimo 2014, em vigor desde o dia 1 de janeiro, foi fixado em R$724,00.
Historia:
Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo no Brasil em 1930, com uma fórmula simples, criou uma “cesta básica” e recomendou que “o salário mínimo deveria cobrir 10 cestas básicas regionais de gêneros alimentícios”. Essa sua instrução foi regulamentada mais tarde pelas: lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar. O salário mínimo da época tinha 14 valores diferentes cuja variação entre o menor e o maior era de 2,67 vezes que dependia da economia regional. A atribuição desses valores foi feita da seguinte forma: o país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados da época mais o Distrito Federal e o território do Acre), que por sua vez foram dividas em 50 sub-regiões. Essa tabela tinha vigência mínima de três anos, sendo assim o primeiro reajuste ao salário mínimo só ocorreu em 1943, no mês de julho. O salário mínimo teve outro aumento em dezembro do mesmo ano. Esses dois aumentos, além de proporcionarem recuperação do poder aquisitivo dos salários, diminuíram a diferença entre o menor e o maior salário para 2,24 vezes. Aos aumentos de 1943 seguiram-se oito anos sem reajuste, devido ao valor real e poder de compra.
As diversas leis trabalhistas foram consolidadas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, conhecida pela sigla CLT, fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália. Em seu artigo 176 foi inserida a regra do salário-minímo, que deveria ser suficiente para atender as necessidades primárias do trabalhador.
A nova constituição do Brasil de 1988 estabelece no capítulo II (Direitos Sociais) artigo 6 o direito de todo trabalhador a um salário mínimo. A cláusula IV manteve basicamente a definição da antiga CLT ao estabelecer que o valor do salário fosse “capaz de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”. Esta cláusula também garante reajustes periódicos a fim de preservar o poder aquisitivo do trabalhador.
Baseado nesta premissa, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulga o salário mínimo necessário para se cumprir o que a constituição estabelece.
Em 2008, o salário mínimo anual vigente no Brasil (incorporado o décimo terceiro) equivaleu a 35% da renda per capita.7
Desde 1994, quando a moeda corrente passou a ser o Real, houve 18 reajustes.