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24 fevereiro, 2014

Imposto de Renda 2014

Imposto de Renda 2014 – Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos. Renda anual de R$ 25.661,70 ou mais obrigará declaração, dizem cálculos.
 
Precisa declarar o Imposto de Renda 2014 quem:
 
Renda
 
– recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
 
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
 
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
– optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
 
Atividade rural
 
– obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
– pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
 
Bens e direitos
 
– tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
 
Condição de residente no Brasil
 
– tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
 
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma – ou seja, dá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2014, esse desconto está limitado a R$ 15.197,02, o que representa uma correção de 4,5% frente ao ano passado. Em 2013, o limite foi de R$ 14.542,60.
 
Declaração completa – Imposto de Renda 2014
 
Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, deve fazer a declaração completa.
No caso da dedução por dependentes, o valor subiu de até R$ 1.974,72 em 2013 para até R$ 2.063,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.091,35, em 2013, para até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, é de R$ 1.078,08. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 678 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
 
Imposto de Renda 2014 – Noventa porcento dos contribuintes podem fazer por tablet ou smartphone
 
Segundo a Receita, o m-PGD, que permite a declaração por dispositivos móveis, poderá ser usado por 90% dos contribuintes que já fazem a declaração pelo computador. Neste ano, foram disponibilizadas a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.
O m-PGD não poderá ser utilizado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.
A Receita lembra que os dispositivos que usam iOS (Apple) não salvam automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o contribuinte deve fazer uma cópia.
 
Acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/ para baixar o programa de Imposto de Renda 2014.

Imposto de Renda 2014
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