Documentos | Prazo de guarda | Fundamento legal |
Termo de Rescisão do Contrato de TrabalhoAviso PrévioPedido de Demissão | 2 anos | CF/1988 , art. 7º , inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº28/2000 |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – a contar da data do envio | 5 anos | Portaria MTE nº 1.129/2014 , art.2º , § 1º |
Acordo de compensaçãoAcordo de prorrogação de horasAtestado médicoAutorização para descontos não previstos em leiCartões, fichas ou livros de pontoComprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD)
Documentos relativos a créditos tributários (IR etc.)
Documentos relativos às eleições da CIPA
Guias de Recolhimento de contribuição sindical, assistencial e confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional)
Mapa Anual de acidentes do trabalho (**)
Recibo de 13º salário
Recibo de abono de férias
Recibo de adiantamento do 13º salário
Recibo de entrega do Requerimento Seguro-Desemprego (SD)
Recibo de gozo de férias
Recibos de adiantamento
Recibos de pagamento
Relação de contribuição sindical, assistencial e confederativa
Solicitação da 1ª parcela do 13º salário
Solicitação de abono de férias Vale-transporte | 5 anos | CF/1988 , art. 7º , inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº28/2000Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 5 , item 5.40, letra “j”, na redação daPortaria SSST nº 8/1999Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 4 , item 4.12, letra “j”, na redação daPortaria SSMT nº 33/1983 |
Documentos sujeitos à fiscalização do INSS/RFB (folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, GPS etc.) | 5 ou 10 anos, conforme o caso | Lei nº 8.213/1991 , arts. 103 ,103-A e 104 (veja subitens 2.1 e 2.2 deste texto) |
PIS/Pasep – a contar da data prevista para seu recolhimentoSalário-educação | 10 anos | Decreto-lei nº 2.052/1983 ; art. 10Decreto nº 6.003/2006 , art. 1º |
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Comprovação de entrega do PPP ao trabalhador | 20 anos | Instrução Normativa INSS nº77/2015 , art. 266 , § 9 |
Dados obtidos nos exames médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (contados após o desligamento do trabalhador) | 20 anos | Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 7 , subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da redação dada pela Portaria SSST nº24/1994 |
Dados obtidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA ) | 20 anos | Portaria MTb nº 3.214/1978 , NR 9 , Subitens 9.3.8.2, da redação dada pelaPortaria SSST nº 25/1994 |
Documentos relativos ao FGTS | 30 anos (veja “notas” 1 e 2 ao item 1 deste texto) | Lei nº 8.036/1990 , art. 23 , § 5º eRFGTS , aprovado pelo Decreto nº99.684/1990 , art. 55 e Súmula TST nº 362.Veja “notas” 1 e 2 ao item 1 deste texto. |
Livros de Atas da CIPALivros de Inspeção do TrabalhoContrato de TrabalhoLivros ou Fichas de Registro de empregadosRAIS – o art. 8º da Portaria MTE nº 10/2015 , que aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao ano-base 2014, dispõe:”O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:
I – o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II – o Recibo de Entrega da RAIS.”
Contudo, por ser a Rais um documento de suma importância, que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando, inclusive, vinculada diretamente ao PIS/Pasep, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado. | Indeterminado | |