Até: Quinta-feira, dia 5
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de outubro/2015: |
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 |
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 |
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 |
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 |
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 |
– Factoring – Cód. Darf 6895 |
– Seguros – Cód. Darf 3467 |
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028 |
té: Quinta-feira, dia 5
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.10.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): |
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; |
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e |
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Até: Sexta-feira, dia 6
Pagamento dos salários mensais. |
Notas (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. (2) O pagamento poderá ser efetuado no sábado (07.11.2015), em dinheiro, ou antecipado para 06.11.2015 (6ª feira), se for realizado por meio de instituições financeiras. (3) Nos termos da parte inicial do caput do art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015 , publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo para pagamento de salários relativos ao mês de outubro/2015, para os empregados domésticos, venha recair em 07.11.2015 (sábado), recomenda-se que o empregador doméstico o faça de acordo com a “Nota” 2 anteriormente descrita. |
Até: Sexta-feira, dia 6
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em outubro/2015 aos trabalhadores. |
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. |
Até: Sexta-feira, dia 6
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) |
Nota A Portaria MTE nº 1.129/2014 aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, as quais deverão ser observadas de acordo as seguintes condições básicas para entrega do Caged: a) utilização obrigatória do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTE via Internet; b) obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações, por todos os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais no 1º dia do mês de movimentação; c) para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas: – na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por AFT; d) as informações prestadas de acordo com a letra “c” dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas. |
Até: Sexta-feira, dia 6
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/2015, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. |
Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias) |
Até: Terça-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ |
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de outubro/2015 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ). |
Até: Terça-feira, dia 10
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020. |
Até: Terça-feira, dia 10
Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato |
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência outubro/2015. |
– Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. |
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. |
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 . Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008 , convertida na Lei nº 11.933/2009 , ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. |
Até: Sexta-feira, dia 13
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.11.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): |
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; |
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e |
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Até: Sexta-feira, dia 13
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de novembro/2015: |
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 |
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 |
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 |
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 |
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 |
– Factoring – Cód. Darf 6895 |
– Seguros – Cód. Darf 3467 |
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028 |
Até: Sexta-feira, dia 13
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 3º trimestre/2015 (julho-agosto-setembro/2015). |
Até: Sexta-feira, dia 13
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2015 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ): |
– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741. |
– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331. |
Até: Sexta-feira, dia 13
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças |
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.10.2015. |
Até: Segunda-feira, dia 16
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2015 (Instrução Normativa RFB nº1.252/2012 , art. 7º ). |
Até: Segunda-feira, dia 16
Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2015 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Até: Sexta-feira, dia 20
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2015, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ). |
Até: Sexta-feira, dia 20
Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte |
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2015 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ). |
Até: Sexta-feira, dia 20
Cofins – Entidades financeiras |
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987 |
Até: Sexta-feira, dia 20
PIS-Pasep-Entidades financeiras |
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574 |
Até: Sexta-feira, dia 20
Previdência Social (INSS) |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/2015, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. |
Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. |
– Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ). |
Até: Sexta-feira, dia 20
Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas |
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . |
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios |
Até: Sexta-feira, dia 20
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação |
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . |
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD) |
Até: Sexta-feira, dia 20
Previdência Social (INSS) Paes |
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI) |
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Até: Sexta-feira, dia 20
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de outubro/2015 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ). |
Até: Sexta-feira, dia 20
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação |
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2015 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 4095. |
Até: Sexta-feira, dia 20
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV |
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2015 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 1068. |
Até: Segunda-feira, dia 23
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ). |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de novembro/2015: |
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 |
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 |
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 |
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 |
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 |
– Factoring – Cód. Darf 6895 |
– Seguros – Cód. Darf 3467 |
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028 |
Até: Quarta-feira, dia 25
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.11.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172 |
– Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840 |
– Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645 |
– Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) – Cód. Darf 5856 |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109 |
– PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824 |
– PIS – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) – Cód. Darf 6912 |
– PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301 |
– PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703 |
– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496 |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123. |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. Darf 0668. |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110. |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097. |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI(automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676. |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821. |
Até: Quarta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2015 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento do IOF apurado no mês de outubro/2015, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento da 3ª quota do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015. (Instrução Normativa RFB nº1.578/2015 ) |
Até: Segunda-feira, dia 30
IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI |
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao 5º bimestre/2015 (setembro-outubro/2015), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças |
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.11.2015. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de outubro/2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 30
IRPJ – Apuração trimestral |
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de outubro/2015 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). |
Até: Segunda-feira, dia 30
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/2015 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) – Cód. Darf 0507. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de outubro/2015 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190. |
Até: Segunda-feira, dia 30
IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos |
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de outubro/2015 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de outubro/2015 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento da 8ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2014, acrescida da taxa Selic de maio a outubro/2015 mais 1% – Cód. Darf 0211. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de outubro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 30
CSL – Apuração trimestral |
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 30
Finor/Finam/Funres (Apuração mensal) |
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de outubro/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). |
Até: Segunda-feira, dia 30
Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral) |
Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 3º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 . |
Até: Segunda-feira, dia 30
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 . |
Até: Segunda-feira, dia 30
Paex 1 (Parcelamento Excepcional) |
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): |
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830; |
b) demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842. |
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). |
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. |
(3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Até: Segunda-feira, dia 30
Paex 2 (Parcelamento Excepcional) |
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927. |
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). |
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. |
(3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Até: Segunda-feira, dia 30
Simples Nacional (Parcelamento Especial) |
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: |
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); |
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; |
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); |
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; |
– Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; |
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009 ). |
Até: Segunda-feira, dia 30
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial) |
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: |
– contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; |
– débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. |
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008 , os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil – RFB, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Banco Central do Brasil – BCB, e débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE) |
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Medida Provisória nº 671/2015 , convertida com alterações, na Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015 . O parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento. O requerimento de parcelamento tem prazo para apresentação até 30.11.2015, sendo que as prestações vencem no último dia útil de cada mês. Os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais. O valor mínimo das prestações de parcelamento é de R$ 3.000,00. As prestações deverão ser recolhidas nos seguintes códigos de arrecadação: – 4103, para pagamento, por meio de GPS, dos débitos previdenciários administrados pela RFB e pela PGFN, a cargo das empresas e dos trabalhadores; – 5064, para pagamento, por meio de Darf, dos demais débitos administrados pela RFB, e – 5087, para pagamento, por meio de Darf, dos demais débitos administrados pela PGFN. |
GPS/Darf Comum, conforme o caso (2 vias) |
Até: Segunda-feira, dia 30
Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e à Receita Federal do Brasil – RFB, relativos às contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico e de seu empregado) |
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Os débitos poderão ser parcelados em até 120 prestações, sendo que a adesão ao Redom teve prazo de 21 a 30.09.2015. A parcela mínima de pagamento é de R$ 100,00, sendo que a 1ª prestação deveria ser paga até 30.09.2015. As demais prestações vencem no último dia útil de cada mês. A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Contribuição Sindical (empregados) |
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em outubro/2015. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
Até: Segunda-feira, dia 30
Até: Segunda-feira, dia 30
Salário-família (caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola) |
Os empregados que recebem salário-família apresentam no mês de novembro/2015, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente. A partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência à escola. |
Caderneta de vacinação/comprovante de frequência à escola |
Até: Segunda-feira, dia 30
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2015 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ). |