CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA – COM LGPD
Por este instrumento particular, o __________, inscrito no CNPJ sob nº ________, com sede nesta cidade _______, Estado de ______, na ______, CEP: _____, neste ato representado por seu representante legal, infra assinado, doravante designado Empregador e, de outro lado, XXXXXXX, brasileira, solteira, maior, RG nº XXXXXXX-SSP-SP, inscrita no CPF/MF XXXX, residente na XXXXXXX, doravante designada Empregada, firmam o presente contrato individual de trabalho, de conformidade com as disposições pertinentes constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CL, convencionando as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª – FUNÇÃO, LOCAL DE TRABALHO E EXCLUSIVIDADE:
1.1 O Empregado é contratado a título de experiência para exercer a função de Auxiliar, com as atribuições que lhe são peculiares, praticando todos os atos que forem determinados pelo Empregador, mediante a remuneração mensal de R$____, nos termos da CLAUSULA 4ª.
1.2 Os serviços serão prestados no estabelecimento do Empregador, podendo o mesmo, a qualquer tempo, transferir o Empregado, a título temporário ou definitivo, para outras unidades em qualquer localidade dentro do Estado para o qual foi admitido ou de outro Estado dentro do Brasil, em conformidade com os requisitos legais.
1.3 O Empregado concorda que o Empregador se reserva o direito de, a qualquer tempo, conforme suas necessidades de ordem técnica ou administrativa, atribuir-lhe outro cargo compatível com suas atribuições.
1.4 O Empregado se compromete a trabalhar exclusivamente para o Empregador, dedicando todo o seu tempo de trabalho e todos os seus esforços no progresso e interesse deste, sendo-lhe vedado exercer, dentro ou fora de seu horário de serviço, qualquer outra atividade concorrente à do Empregador. – cláusula optativa
CLÁUSULA 2ª – HORÁRIO DE TRABALHO:
2.1 O Empregado cumprirá a jornada de trabalho de ____ horas diárias de segunda a sexta-feira, ___ ____ horas semanais com 60 (sessenta) minutos diários destinados ao descanso, ficando expressamente estabelecido que na ocorrência de necessidade do Empregador, eventuais alterações nesses horários serão admissíveis, sendo comunicadas ao Empregado com no mínimo de 24(vinte e quatro) horas de antecedência.
2.2 Poderá o Empregado prestar serviços em horas extraordinárias, sempre que lhe for determinado pelo Empregador, na forma prevista em lei. Nessa hipótese, o Empregado receberá as horas extraordinárias com o acréscimo legal, salvo a ocorrência de banco de horas e/ou regime de compensação.
CLÁUSULA 3ª – DURAÇÃO DO CONTRATO:
3.1 Este contrato tem início a partir de XXXXX (XXXX) de (XXX) de 2021, sendo firmado pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, podendo, terminado este prazo, ser rescindido por qualquer das partes contratantes, independentemente de qualquer aviso prévio ou indenização, somente o pagamento das verbas rescisórias devidas. Não havendo, até esta data final, denúncia, por escrito, de qualquer das Partes, passará este contrato a vigorar por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª – REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:(adaptar às condições internas da empresa)
4.1 O Empregado receberá pelos serviços prestados, o salário base de R$XXXXX (xxxxx), pagos mensalmente, todo dia ____, conforme a legislação em vigor, incluindo, em referida importância, o pagamento de repouso semanal e dos feriados nacionais e religiosos.
4.2 Além do salário-base mensal acima previsto, o Empregador fornecerá ao Empregado os benefícios de Vale-Refeição no valor equivalente a R$¬¬¬¬¬_____ reais por dia útil, vale alimentação no valor de R$____ mensais e vale-transporte, por dia útil trabalhado, no valor necessário para deslocamento do trabalhador até o estabelecimento do Empregador.
4.3 O Empregador depositará salários, décimo-terceiro salário, férias, e quaisquer outras importâncias que se refiram à remuneração do Empregado no Banco xxxxxx – Agencia xxxx C/C xxxxx.
4.4 Além dos descontos legais, fica o Empregador autorizado a descontar da remuneração ou de quaisquer outros direitos ou créditos de natureza trabalhista do Empregado:
a) As importâncias de que o Empregador for devedor, relativamente a empréstimos, adiantamentos, ou outros descontos devidamente autorizados: e
b) O Valor de prejuízos decorrentes de danos a que o Empregado der causa por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ao patrimônio do Empregador, incluído objetos materiais de qualquer natureza postos sob sua responsabilidade e não devolvidos em devido tempo ou devolvidos em condições diversas das que foram entregues (danificados).
CLÁUSULA 5ª – CONFIDENCIALIDADE:
5.1 O Empregado compromete-se expressamente a não revelar ou divulgar a terceiros e nem tampouco utilizar de modo algum, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de outrem, nenhuma informação ou conhecimento que obtiver em razão das funções que exerce.
5.2 Fica expressamente vedado ao Empregado divulgar ou transmitir, direta ou indiretamente, a quaisquer terceiros ou colaboradores não autorizados, quaisquer informações, dados pessoais ou fatos de natureza confidencial relativos ao Empregador e/ou à atividade por ele desenvolvida, ou relativos aos clientes, colaboradores ou entidades que com este se relacionem, a que tenha acesso por via da celebração deste contrato.
5.3 Para efeitos da Cláusula 5.2, consideram- se “Colaboradores não autorizados”: todos os colaboradores do Empregador que não tenham necessidade de ter acesso aos Dados Pessoais para cumprirem as funções que desempenham.
5.4. O Empregado compromete-se a respeitar as normas legais relativas à proteção de dados pessoais, especialmente no que diz respeito à Lei 13.709/2018.
5.5. A quebra do dever de confiabilidade pelo Empregado, na vigência deste contrato, poderá ensejar dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, alínea “g” da CLT, não excluindo eventual ressarcimento por prejuízo causado ao Empregador.
5.6. O disposto na presente cláusula vigora durante a vigência deste contrato e após a sua extinção.
CLÁUSULA 6ª – PROTEÇÃO DE DADOS:
O Empregado autoriza o Empregador a realizar o tratamento de seus dados pessoais e/ou pessoais sensíveis para os fins que serão relacionados na cláusula 6.2: (i) Nome completo, (ii) Data de nascimento, (iii) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), (iv) Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), (v) Número e imagem do Título de Eleitor, (vii) Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada), (vii) Número e imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo empregado),(ix) Número e imagem o Programa de Integração Social (PIS), (x) CTPS física e/ou digital,(xi) Fotografia 3X4,(xii) Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, (xiii) Imagem do Diploma de Nível de instrução ou escolaridade, (xiv) Endereço completo,(vx) Números de telefone, WatsApp e endereços de e-mail, (xvi) Banco, agência e número de contas bancárias, (xix) Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente, (xx) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 anos e (xxii) Número e Imagem da Carteira Profissional.
6.2. O Empregado autoriza que o Empregador utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades: (i) Permitir que o Empregador identifique e entre em contato com o Empregado, em razão do contrato de trabalho, (ii) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria do Empregado, (iii) Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após o término, (iv) Para cumprimento, pelo Empregador, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização, (v) Quando necessário para executar um contrato, no qual seja parte o Empregado. (iv) A pedido do titular dos dados, (vii) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, (viii) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do Empregado ou de terceiros, (ix) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, (x) Quando necessário para atender aos interesses legítimos do Empregador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do Empregado que exijam a proteção dos dados pessoais, (xi) Para contratação de serviços, quando necessário, de vale alimentação ou vale transporte, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados pessoais necessários à identificação do Empregado, (xii) Permitir que o Empregador utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Empregado também demonstre interesse em contratar novos serviços; serviços esses sempre relacionados ao pagamento de benefícios para o Empregado.
6.3. O Empregador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais e pessoais sensíveis do Empregado com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, inclusive com empresas terceirizadas para fins de administração e processamento de folha de pagamento, e, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação e necessidade.
6.4. O Empregador se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Empregado e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando-o caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2020.
6.5. Ao Empregador, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Empregado durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei nº13.709/2018.
6.6. O Empregado poderá revogar seu consentimento quanto ao tratamento de seus dados, a qualquer tempo, por e-mail, ou por carta escrita, conforme o artigo 8º, inciso 5º, da Lei nº13.709/2020. Nessa hipótese, ficam ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado, bem como fica o Empregado alertado acerca das consequências de tal revogação.
6.7. O Empregado fica ciente de que o Empregador deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
6.8. As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, o Empregador, Controlador dos dados, tem ciência de que estará sujeito às penalidades previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018.
6.9. O Empregado deverá observar integralmente todas as disposições da Lei 13.709/2018 (“Nova Lei de Proteção de Dados), em especial, mas não se limitando a (i) ser diligente com a guarda de quaisquer informações de login e senha a ele eventualmente atribuída pelo Empregador, as quais devem ser consideradas pessoais e intransferíveis e não devem ser reveladas a terceiros, (ii) ser diligente com a escolha de dispositivos e redes utilizados para acessar o sistema do Empregador, utilizando apenas dispositivos e redes confiáveis, (iii) comunicar, imediatamente, a eventual perda, alteração não autorizada, extravio e/ou divulgação das informações de login e senha a ela eventualmente atribuídas pelo Empregador e (iv) adotar todas as medidas de segurança necessárias em nível adequado, assim orientadas e apresentadas pelo Empregador, de acordo com a legislação vigente. Caso haja qualquer incidente de vazamento de dados decorrentes de conduta do Empregado no tratamento dos dados em desconformidade com as orientações do Empregador, o Empregado poderá ser responsabilizado por tal incidente de vazamento de dados, devendo indenizar os prejuízos sofridos pelo Empregador e pelos titulares dos respectivos dados.
CLÁUSULA 7º – RESCISÃO:
7.1. Para a rescisão deste Contrato, por qualquer das partes, deverá a parte interessada informar à outra de sua intenção de extinguir o Contrato, com antecedência mínima de 30 dias, ou no prazo previsto em Norma Coletiva de Trabalho, se diverso.
7.2. A Falta de observância do disposto no item 7.1 acima importará na obrigação, para a parte faltosa, de pagamento do valor equivalente aos salários correspondentes ao prazo do aviso prévio, nos termos dos incisos 1º e 2º do artigo da CLT.
CLÁUSULA 8º – DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Nenhuma disposição do presente Contrato que, eventualmente, deixar de ser aplicada pelo Empregador poderá ser interpretada como renúncia, por parte do Empregador, constituindo mera liberalidade, sendo assegurada a sua aplicação, a qualquer tempo, nos termos da lei.
8.2. Obriga-se o Empregado a executar com dedicação e lealdade o seu serviço, cumprir o regulamento interno do Empregador, as instruções da administração e as ordens de seu superior hierárquico relativas às peculiaridades dos serviços que lhe forem confiados, bem como utilizar corretamente eventuais equipamentos de segurança que forem necessários.
E, por assim terem justo e contratado, as partes assinam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local, data e ano.
Empregador Empregado
Testemunhas:
1. ________________ 2. ________________
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