Contrato de Estágio
A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) no art. 17, limita o número de estagiários de nível médio regular que uma empresa pode ter, considerando o conjunto de trabalhadores empregados (CLT) existentes no estabelecimento do estágio, não determinando limites, entretanto, para contratação de estagiários de nível médio profissional e de nível superior.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei pode caracterizar vínculo de emprego – em relação aos estagiários que estiverem em número excedente – com a empresa/parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Em caso de reincidência na irregularidade, a empresa ficará impedida de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente (Lei nº 11.788/2008, art. 15).