Tratamento de dados pessoais nos processos seletivos para preenchimento de vagas de emprego
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.709/2018 (“LGPD”) é preciso reformular o procedimento que é adotado para o tratamento dos dados pessoais dos candidatos às vagas de trabalho.
Na seleção de mão de obra (para relação de emprego, estágio, aprendizagem, etc.) o candidato precisa autorizar por escrito e especificamente a operação de seus dados pessoais (n.º CPF/MF, n.º RG, nome, estado civil, etc.) para um processo seletivo determinado, sendo, necessário, portanto, um Termo específico para essa finalidade, uma vez que, nos termos do art. 8º, § 4º da LGPD, “autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas”.
Esse Termo precisa conter regras claras sobre: (i) finalidade da coleta; (ii) período de guarda dos dados; (iii) segurança dos dados armazenados; (iv) direitos do titular dos dados; (v) sigilo e confidencialidade.
Dessa forma, a empresa não só adota para si uma medida protetiva juridicamente falando, como também demonstra engajamento e transparência quanto ao tratamento de dados pessoais.
Outro ponto muito importante a observar, muitas vezes praticados nas seleções, diz respeito aos termos da Portaria 41/2007, que proíbe a solicitação de consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis no momento da seleção e admissão. Exemplo: teste HIV, teste de gravidez, amostragem de cabelo, biometria, certidão negativa de Reclamatória Trabalhista, etc.
O intuito dessa proibição é evitar a utilização de documentos ou ferramentas discriminatórias ou obstativas da contratação ou manutenção do emprego.
E lembre-se: se a seleção e o recrutamento de profissionais forem terceirizados, feitos por uma empresa contratada, é necessário exigir que essa empresa apresente o termo de autorização de tratamento de dados assinado pelo candidato.
Tratamento de dados pessoais nos processos seletivos
Tratamento de dados pessoais nos processos seletivos