CTPS DIGITAL x CTPS FÍSICA
Desde o mês de setembro de 2019, com a vigência da Portaria n.º 1.065, foi criada a CTPS digital. Ela é previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro Nacionais de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a sua habilitação, tendo como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
Com isso, todas as admissões e atualizações da rotina de trabalho, que eram anotadas na CTPS física, já são feitas eletronicamente, pelas empresas, no momento em que enviam ao e-Social, todas as informações relativas ao contrato de trabalho de cada colaborador, dispensando-se, portanto, qualquer anotação na carteira física, bem como a sua numeração.
O acesso ao documento digital pode ser feito por meio da internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, clicando no botão Iniciar e seguindo as instruções que são simples e intuitivas.
O trabalhador também poderá habilitar sua CTPS digital, baixando o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” na loja de aplicativos do seu aparelho celular.
A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, utilizando-se como número chave o número do CPF/MF do colaborador, e não mais o número/série da CTPS física, como, habitualmente, se utilizava.
Apesar da validade digital, a CPTS deverá ser conservada em boa guarda, servindo para a comprovação de dados já anotados, referentes aos vínculos anteriores, até 23/09/2019.
Para maiores informações, recomendamos consultar o passo a passo completo para acessar a CTPS digital, acessando o site https://empregabrasil.mte.gov.br/wp content/uploads/2023/02/Passo_a_Passo_CTPSDigital_APP_e_WEB.pdf
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