O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal de 1988. O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, possibilitando a ele recursos financeiros para suprir suas necessidades básicas enquanto procura um novo emprego. Além disso, o FGTS também é utilizado para financiar obras de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.
O FGTS é uma conta vinculada ao trabalhador, a qual o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado. Esse valor fica guardado em uma conta na Caixa Econômica Federal, onde recebe atualização monetária e juros.
O FGTS foi criado em 1966, durante o governo militar, com o objetivo de substituir a estabilidade no emprego, que existia na época, mas que gerava muitos problemas para as empresas. A partir de então, as empresas passaram a depositar o valor do FGTS em uma conta específica do trabalhador, sempre que este tivesse carteira assinada.
Ao contrário de outros benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário, que devem ser pagos diretamente pelo empregador, o FGTS é depositado em uma conta bancária específica, e só pode ser sacado em determinadas situações. O trabalhador pode sacar o FGTS em casos de demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, morte, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.
No entanto, existe um prazo mínimo para que o trabalhador possa sacar o FGTS, que é de um mês após o início do contrato de trabalho. Depois desse período, o trabalhador pode sacar o FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Se houver demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente o seu FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS, que é paga pelo empregador.
Além do saque do FGTS, é possível também utilizar o saldo da conta vinculada do FGTS como garantia para empréstimos em instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal. Esse tipo de empréstimo utiliza a conta vinculada como garantia de pagamento, reduzindo as taxas de juros cobradas e oferecendo maiores prazos de pagamento.
Porém, é importante lembrar que o FGTS não é a única fonte de proteção financeira do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O seguro-desemprego também é um benefício oferecido pelo governo para trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O seguro-desemprego é pago em parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do trabalhador e a quantidade de vezes que ele já solicitou o benefício.
Existem ainda outras situações em que o FGTS pode ser utilizado pelo trabalhador, como no caso de compra de um imóvel, desde que o trabalhador esteja trabalhando com carteira assinada há pelo menos três anos. Nesse caso, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para pagamento de parte do valor do imóvel ou amortização de financiamento habitacional.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Resumo:
Em resumo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício de grande importância para o trabalhador brasileiro, garantindo segurança financeira em caso de demissão sem justa causa e possibilidade de utilização em outras situações previstas em lei. O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta específica do trabalhador, que fica guardado na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em situações determinadas pela legislação trabalhista.