O documento digital poderá vir a ter o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins legais. Esse é o objetivo de Projeto de Lei da Câmara que obteve nesta quarta-feira, 6 de junho, parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecndigitalizadoologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposição será enviada para a análise do Plenário.
O projeto (PLC 11/2007) regulamenta a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico e a reprodução de documentos públicos e privados. Segundo a proposta, o processo de digitalização, deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil)”.
As empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização.
O projeto já havia entrado em pauta no final de maio, com voto favorável do relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP), mas foi retirado para análise dos senadores e voltou à pauta com proposta de emenda apresentada por Ciro Nogueira (PP-PI). Aloysio apresentou parecer contrário à sugestão do parlamentar pelo Piauí de tornar obrigatória a autenticação do documento digital em cartório, por entender que a ideia feria o objetivo principal do projeto: o de “eliminar um pedágio”.
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