É possível alterar a jornada de trabalho de 40 ( quarenta ) horas semanais para 44 ( quarenta e quatro ) horas semanais, mediante acordo de prorrogação de horas trabalhadas sem alterar salários dos funcionários?
Art. 468 CLT– Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Portanto, o artigo 468 da CLT é bastante claro ao dizer que não é possível alteração contratual de trabalho que prejudiquem os funcionários.
Seria possível um aditivo de contrato de trabalho com alteração da carga da jornada de trabalho de 40 horas para 44 horas somente se houvesse também aumento salarial para os funcionários atuais.
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