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FGTS

1 abril, 2015

30/04 – IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos

Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2.015 provenientes de (art. 852 do RIR/1999):
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600;
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf – 2 vias
Lucro na alienação de bens ou direitos
Lucro na alienação de bens ou direitos

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