Biometria e Lei Geral de Proteção de Dados
A biometria nas empresas refere-se ao uso de características físicas ou comportamentais dos indivíduos, como impressões digitais, reconhecimento facial, voz ou até mesmo íris, para identificar e autenticar funcionários. Esse sistema de identificação biométrica é amplamente utilizado em diferentes processos, como o controle de acesso a áreas restritas, o registro de ponto eletrônico, ou ainda na validação de transações financeiras internas.
Aplicações da Biometria nas Empresas
Nas empresas, uma das principais aplicações da biometria é no controle de ponto, permitindo o registro preciso da entrada e saída dos colaboradores. A biometria elimina fraudes como a marcação de ponto por terceiros, tornando o processo mais seguro e eficaz. Além disso, a identificação biométrica também é utilizada para controlar o acesso a áreas sensíveis ou de segurança elevada, como salas de servidores ou setores com informações confidenciais.
Benefícios da Biometria
Entre os principais benefícios do uso da biometria nas empresas estão a segurança e a precisão. Como as características biométricas são únicas para cada indivíduo, é muito difícil fraudar ou imitar essas informações, o que aumenta a confiabilidade dos sistemas. Outro benefício é a facilidade e rapidez no uso: os colaboradores não precisam de crachás ou senhas, basta utilizar a impressão digital ou o reconhecimento facial para acessar locais ou registrar o ponto.
Conclusão
O uso da biometria nas empresas vem se tornando cada vez mais comum devido à sua eficiência em aumentar a segurança e reduzir fraudes. Além de otimizar processos, a tecnologia biométrica contribui para a modernização dos sistemas de gestão, garantindo mais agilidade e precisão no controle de dados e informações essenciais.
Sabemos que, muitas vezes, os dados biométricos são obrigatórios para acesso dos funcionários às empresas, além da necessidade de registro de ponto eletrônico.
São apontadas como informações biométricas: as impressões digitais, o reconhecimento facial, de retina ou de voz, a arcada dentária e, até mesmo, a forma como o indivíduo gesticula e anda.
Com a vigência da LGPD, que busca garantir o direito de liberdade e proteção dos dados em geral, o uso de dados biométricos deve ser feito com cautela para evitar que os agentes de tratamento desses dados tenham problemas que possam levar a processos judiciais e administrativos no futuro.
Nos termos dessa lei, essas informações são consideradas como dados sensíveis, que são aqueles que podem ser usados para reconhecer pessoas ou grupos de pessoas e que, em caso de mal uso, podem gerar situações de discriminação de seus titulares.
Dessa forma, é necessário que as empresas, ao colherem dados biométricos, primeiramente, ponderem se, de fato, é realmente necessária à coleta desses dados para o fim pretendido. Se for, devem dar ciência aos titulares, quais dados serão coletados, a finalidade do uso, por quanto tempo, e de que forma será realizada a coleta.
Essas informações podem constar em um cadastro ou formulário previamente enviado aos titulares, os quais terão direito de acesso a esses dados, bem como de solicitar alteração e exclusão do banco de dados.
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