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Folha de pagamento empregada domestica

17 dezembro, 2024

Folha de pagamento empregada domestica

Folha de pagamento empregada domestica

A folha de pagamento da empregada doméstica envolve uma série de cálculos que devem seguir rigorosamente a legislação trabalhista, especialmente a Lei Complementar 150/2015, que regulamenta os direitos e deveres dos empregados domésticos no Brasil. A seguir, detalhamos todos os cálculos necessários, as leis envolvidas e os valores que precisam ser observados.

1. Salário Base

O cálculo da folha de pagamento começa com o salário base da empregada doméstica. O salário não pode ser inferior ao salário mínimo vigente no Brasil ou ao piso salarial regional, se houver.

  • Salário Mínimo Nacional (2024): R$ 1.320,00.
  • Piso Regional: Alguns estados têm pisos salariais específicos, que devem ser respeitados caso o valor seja superior ao salário mínimo nacional.

2. Descontos Obrigatórios

Os principais descontos na folha de pagamento de uma empregada doméstica são os relacionados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, em alguns casos, ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

a. INSS

O desconto de INSS segue uma tabela progressiva conforme o valor do salário. As alíquotas variam de acordo com a faixa salarial. A partir de 2024, a tabela do INSS para empregados domésticos é a seguinte:

  • Até R$ 1.320,00: 7,5%
  • De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12%
  • De R$ 3.856,95 até o teto do INSS (R$ 7.507,49): 14%

Essas alíquotas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa de salário recebe a alíquota correspondente.

Exemplo de cálculo de INSS: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00, o cálculo do INSS seria:

  • 7,5% sobre R$ 1.320,00 = R$ 99,00
  • 9% sobre R$ 680,00 (a diferença entre R$ 1.320,01 e R$ 2.000,00) = R$ 61,20
  • Total do INSS: R$ 99,00 + R$ 61,20 = R$ 160,20

O empregador também deve recolher a mesma alíquota sobre o salário do empregado, mas não desconta esse valor diretamente da folha de pagamento.

b. FGTS

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para empregados domésticos é opcional, mas altamente recomendado e regulado pela Lei Complementar 150. Caso o empregador opte pelo recolhimento, a alíquota é de 8% sobre o salário bruto do empregado.

Exemplo de cálculo de FGTS: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00, o recolhimento seria de:

  • 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00

c. Seguro Contra Acidente de Trabalho

Desde a regulamentação da PEC das Domésticas, o empregador também é obrigado a recolher 0,8% do salário para o seguro contra acidentes de trabalho. Esse valor é pago junto ao recolhimento do FGTS, no eSocial.

Exemplo de cálculo de Seguro Contra Acidente de Trabalho: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00:

  • 0,8% de R$ 2.000,00 = R$ 16,00

d. Indenização Compensatória do FGTS

Além do FGTS mensal, o empregador deve recolher uma alíquota de 3,2% sobre o salário bruto da empregada para o fundo de indenização compensatória, que poderá ser utilizada em caso de demissão sem justa causa.

Exemplo de cálculo de indenização compensatória: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00:

  • 3,2% de R$ 2.000,00 = R$ 64,00

3. Benefícios

Os empregadores domésticos também devem considerar alguns benefícios obrigatórios no cálculo da folha de pagamento.

a. Vale-Transporte

O vale-transporte pode ser descontado em até 6% do salário base do empregado. Caso o custo do transporte seja superior a 6% do salário, o empregador deve arcar com a diferença.

Exemplo de desconto de vale-transporte: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00, o desconto máximo seria:

  • 6% de R$ 2.000,00 = R$ 120,00

b. 13º Salário

O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano.

Exemplo de cálculo de 13º salário: Para uma empregada que trabalhou o ano todo e recebe R$ 2.000,00:

  • 13º salário = R$ 2.000,00

Se ela trabalhou apenas 6 meses, o cálculo seria proporcional:

  • R$ 2.000,00 / 12 x 6 = R$ 1.000,00

c. Férias

A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. O valor pago corresponde ao salário normal, acrescido de 1/3.

Exemplo de cálculo de férias: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00:

  • Valor das férias = R$ 2.000,00 + (1/3 de R$ 2.000,00) = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

O empregador deve pagar as férias até dois dias antes do início do período de descanso.

4. Encargos Totais para o Empregador

Ao calcular a folha de pagamento, o empregador doméstico precisa considerar não apenas o salário da empregada, mas também os encargos trabalhistas e previdenciários. Os principais encargos são:

  • INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
  • FGTS: 8% sobre o salário (caso opte por recolher).
  • Seguro Contra Acidente de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
  • Indenização Compensatória do FGTS: 3,2% sobre o salário.

Exemplo de cálculo dos encargos do empregador: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00, os encargos seriam:

  • INSS do empregador: 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00
  • FGTS: 8% de R$ 2.000,00 = R$ 160,00
  • Seguro Contra Acidente de Trabalho: 0,8% de R$ 2.000,00 = R$ 16,00
  • Indenização Compensatória do FGTS: 3,2% de R$ 2.000,00 = R$ 64,00

Total de encargos: R$ 160,00 + R$ 160,00 + R$ 16,00 + R$ 64,00 = R$ 400,00

5. Rescisão de Contrato

Em caso de demissão, seja por justa causa ou sem justa causa, o empregador doméstico deve calcular as verbas rescisórias, que incluem:

  • Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês.
  • Férias vencidas e proporcionais: Com acréscimo de 1/3.
  • 13º salário proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio: Se a demissão for sem justa causa, o empregado tem direito a aviso prévio de 30 dias (podendo ser trabalhado ou indenizado).
  • Multa do FGTS: Se o empregador optou pelo recolhimento de FGTS, deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo depositado.

Exemplo de cálculo de rescisão: Para uma empregada com salário de R$ 2.000,00 e 1 ano de serviço:

  • Saldo de salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês.
  • Férias vencidas: R$ 2.666,67 (salário + 1/3).
  • 13º salário proporcional: R$ 2.000,00.

Conclusão

A folha de pagamento da empregada doméstica envolve diversos cálculos e a aplicação de leis trabalhistas específicas. Ao optar por terceirizar esse serviço com a Silvestrin RH, você garante que todos os cálculos estão corretos e em conformidade com a legislação, evitando complicações legais e financeiras.

Sobre a Silvestrin – Folha de pagamento empregada domestica

A Silvestrin realiza há mais de 40 anos, com extremo cuidado, os procedimentos das rotinas de terceirização de folha de pagamento, com facilidades completas que vão desde portais de autoatendimento, área restrita e aplicativo de celular para gestores e colaboradores, integrações contábeis e bancárias e ponto eletrônico, assim como soluções complementares, como a administração de benefícios e a consultoria trabalhista, sempre oferecendo todo o suporte necessário para garantir a eficiência dos processos.

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