Dilma sanciona lei que concede adicional de periculosidade motoboys.
Art. 193 CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 4o São também consideradas perigosas às atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
Periculosidade motoboy – A Lei estabelece que os empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função, passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O período diário de utilização da motocicleta não influi no direito ao adicional de periculosidade, pois este não é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Para o pagamento do adicional de periculosidade é irrelevante se a motocicleta é fornecida pelo empregador ou é do próprio empregado, desde que utilizada na execução dos serviços profissionais.
O adicional a motociclistas será regulamentado pelo MTE.
O deputado Márcio Marinho do PRB da Bahia foi relator na Comissão de Trabalho da Câmara e comemorou a sanção da lei. Segundo ele, em tempo de Mundial da Fifa, a categoria tem mais um motivo para comemorar.
A lei sancionada tem origem em um projeto (PL 2865/11) apresentado em 2011 no Senado. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu apoio do líder do PT, deputado Vicentinho de São Paulo, que lembrou os riscos da profissão.
A preocupação do parlamentar tem respaldo em pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos. Segundo o Mapa da Violência divulgado pelo Centro no ano passado, o número de mortes de motociclistas passou de 1.421 no ano de 1996 para 14.666 em 2011 (aumento de 932,1%).
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