Até: Quarta-feira, dia 3
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de janeiro/2016: |
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 |
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 |
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 |
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 |
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 |
– Factoring – Cód. Darf 6895 |
– Seguros – Cód. Darf 3467 |
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028 |
Até: Quarta-feira, dia 3
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.01.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): |
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; |
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e |
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Até: Sexta-feira, dia 5
Pagamento dos salários mensais. |
Notas (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. (2) O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo para pagamento de salários relativos ao mês de janeiro/2016, para os empregados domésticos, recaiem 07.02.2016 (Domingo), o pagamento deve ser antecipado para o dia 5 (sexta-feira) (Lei Complementar nº 150/2015 , art. 35 ). |
Até: Sexta-feira, dia 5
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em janeiro/2016 aos trabalhadores. |
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. |
Até: Sexta-feira, dia 5
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) |
Nota É obrigatória a utilização do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTPS via Internet. Os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais no 1º dia do mês de movimentação devem utilizar certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações.Para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadasna data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, ou então, no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT).. Estas informações dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas (Portaria MTE nº 1.129/2014 ). |
Até: Sexta-feira, dia 5
Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos. |
Documento de Arrecadação eSocial – DAE (2 vias) |
Até: Quarta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ |
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de janeiro/2016 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ). |
Até: Quarta-feira, dia 10
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020. |
Até: Quarta-feira, dia 10
Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato |
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência janeiro/2016. |
– Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. |
Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. |
Até: Segunda-feira, dia 15
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.02.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): |
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; |
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e |
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Até: Segunda-feira, dia 15
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de fevereiro/2016: |
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 |
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 |
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 |
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 |
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 |
– Factoring – Cód. Darf 6895 |
– Seguros – Cód. Darf 3467 |
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028 |
Até: Segunda-feira, dia 15
Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 4º trimestre/2015 (outubro-novembro-dezembro/2015). |
Até: Segunda-feira, dia 15
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2016 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ): |
– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741. |
– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331. |
Até: Segunda-feira, dia 15
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças |
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 31.01.2016. |
Até: Terça-feira, dia 16
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2015 (Instrução Normativa RFB nº1.252/2012 , art. 7º ). |
Até: Segunda-feira, dia 15
Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2016 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Até: Sexta-feira, dia 19
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ). |
Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins/CSL/PIS-Pasep – Retenção na Fonte |
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016 (Lei nº 10.833/2003 , art. 35 , com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ). |
Até: Sexta-feira, dia 19
Cofins – Entidades financeiras |
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001 ) |
Até: Sexta-feira, dia 19
PIS-Pasep-Entidades financeiras |
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2016 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001 ) |
Até: Sexta-feira, dia 19
Previdência Social (INSS) |
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. |
Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alteraçõesposteriores. |
– Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que optaram pela contribuição previdenciária patronal básica sobre a receita bruta (Lei nº 12.546/2011 , observadas as alterações posteriores), devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo. |
Até: Segunda-feira, dia 22
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de janeiro/2016 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ). – Não havendo expediente bancário, prorroga-se o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação |
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2016 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 4095. |
Até: Segunda-feira, dia 22
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV |
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em janeiro/2016 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 1068. |
Até: Segunda-feira, dia 22
Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas |
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . |
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios |
Até: Segunda-feira, dia 22
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação |
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 . |
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD) |
Até: Segunda-feira, dia 22
Previdência Social (INSS) Paes |
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI) |
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Até: Terça-feira, dia 23
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.599/2015 ). |
Até: Quarta-feira, dia 24
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de fevereiro/2016: |
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150 |
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893 |
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290 |
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220 |
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854 |
– Factoring – Cód. Darf 6895 |
– Seguros – Cód. Darf 3467 |
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028 |
Até: Quarta-feira, dia 24
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.02.2016, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172 |
– Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840 |
– Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645 |
– Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) – Cód. Darf 5856 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001 ) |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de janeiro/2016 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): |
– PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109 |
– PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824 |
– PIS – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) – Cód. Darf 6912 |
– PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301 |
– PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703 |
– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496 – Se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (art. 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001 ) |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123. |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. Darf 0668. |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110. |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097. |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI(automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676. |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0821. |
Até: Quinta-feira, dia 25
Pagamento do IPI apurado no mês de janeiro/2016 incidente sobre demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Cód. Darf 0838. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento do IOF apurado no mês de janeiro/2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Apresentação em meio digital, da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune) relativa ao 2º semestre/2015, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela RFB, pelas pessoas jurídicas inscritas no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945/2009 (Instrução Normativa RFB nº 976/2009 , arts. 10 e 11 ; Instrução Normativa RFB nº 1.064/2010 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças |
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.02.2016. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de janeiro/2016 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
IRPJ – Apuração trimestral |
Pagamento da 2ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de janeiro/2016 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). |
Até: Segunda-feira, dia 29
IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos |
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/2016 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) – Cód. Darf 0507. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de janeiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190. |
Até: Segunda-feira, dia 29
IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos |
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de janeiro/2016 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de janeiro/2016 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de janeiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
CSL – Apuração trimestral |
Pagamento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescido de 1% (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Finor/Finam/Funres (Apuração mensal) |
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de janeiro/2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral) |
Recolhimento da 2ª parcela do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 . |
Até: Segunda-feira, dia 29
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 . |
Até: Segunda-feira, dia 29
Paex 1 (Parcelamento Excepcional) |
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II): |
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830; |
b) demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842. |
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). |
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. |
(3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Paex 2 (Parcelamento Excepcional) |
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927. |
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644). |
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. |
(3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Simples Nacional (Parcelamento Especial) |
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos: |
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); |
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; |
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); |
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; |
– Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ; |
(arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial) |
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos: |
– contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ; |
– débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Previdência Social (INSS) – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut (Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN |
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015 , e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.340/2015 . Nota |
A Resolução CC/FGTS nº 788/2015 , a Circular Caixa nº 697/2015 e a Portaria Conjunta PGFN/MTPS nº 1/2015 estabelecem normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS, inclusive das contribuições da Lei Complementar nº110/2001 , no âmbito do Profut. |
GPS ou Darf conforme o caso (2 vias) |
Até: Segunda-feira, dia 29
Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB. |
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30.04.2013, nos termos dos arts. 39 a 41 da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 . Nota A prestação deverá ser paga por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador doméstico, e com a utilização do código de pagamento 4105. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Contribuição Sindical (autônomos e profissionais liberais) |
Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício 2016. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. |
Até: Segunda-feira, dia 29
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) |
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2016 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte |
Entrega do comprovante eletrônico pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2015 (arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº1.416/2013 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde |
Entrega do comprovante eletrônico pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do imposto sobre a renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário 2015 (art. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativa ao período compreendido entre 1º.07 a 30.11.2015, pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo (IN RFB nº1.571/2015 , art.12). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativa ao ano-calendário de 2015, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios (IN RFB nº 1.115/2010 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Comprovante de Rendimentos – Pessoas Físicas |
Fornecimento, pelas fontes pagadoras, às pessoas físicas beneficiárias, do “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte”, relativo a rendimentos pagos no ano de 2015 (IN RFB nº 1.215/2011 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Comprovante Anual de Rendimentos – Pessoas Jurídicas |
Fornecimento do “Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte – Pessoa Jurídica” pelas pessoas jurídicas que em 2015 pagaram ou creditaram a outras pessoas jurídicas rendimentos sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte (IN SRF nº 119/2000 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Informe de Rendimentos Financeiros |
Fornecimento, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas, do comprovante de rendimentos pagos em 2015 (IN SRF nº 698/2006 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Comprovante Anual de Retenção do IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep |
Entrega do Comprovante Anual de Retenção do IRPJ, CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2015 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 475/2004 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep |
Entrega do Comprovante Anual de Retenção da CSL, Cofins e PIS-Pasep, pelas pessoas jurídicas de direito privado, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2015 pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (IN SRF nº 459/2004 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 2º semestre de 2015 (IN SRF nº 341/2003 ). |
Até: Segunda-feira, dia 29
Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano de 2015 (IN RFB nº 1.587/2015 , art. 9º ). |