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26 junho, 2015

Agenda de Obrigações Federal – Julho/2015

Agenda de Obrigações Federal – Julho/2015

Até: Sexta-feira, dia 3
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2015:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
– Factoring – Cód. Darf 6895
– Seguros – Cód. Darf 3467
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30.06.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até: Segunda-feira, dia 6
Salário de Junho/2015
Histórico:
Pagamento dos salários mensais.
Notas (1) O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados. (2) Nos termos da parte inicial do caput do art. 35 da Lei Complementar nº 150/2015 , publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, muito embora o prazo para pagamento de salários relativos ao mês de junho/2015, para os empregados domésticos, venha recair em 07.07.2015 (3ª feira), recomenda-se que o empregador doméstico o faça até 06.07.2015 (2ª feira), devido ao fato de que o citado art. 35 deva ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de 02.06.2015 (30.09.2015).
Documento:
Recibo
Até: Terça-feira, dia 7
FGTS
Histórico:
Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em junho/2015 aos trabalhadores.
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. (veja “Nota” nas duas obrigações previdenciárias do dia 15)
Documento:
GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social – meio eletrônico)
IRRF – Empregado doméstico
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos desde 02.06.2015, incidente sobre rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos a empregado doméstico (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
Histórico:
Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em junho/2015.
Nota A Portaria MTE nº 1.129/2014 aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados, as quais deverão ser observadas de acordo as seguintes condições básicas para entrega do Caged: a) utilização obrigatória do aplicativo do Caged Informatizado (ACI), devendo o arquivo gerado ser transmitido ao MTE via Internet; b) obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações, por todos os estabelecimentos que possuam 20 empregados ou mais no 1º dia do mês de movimentação; c) para fins de seguro-desemprego, as informações no Caged relativas a admissões deverão ser prestadas: – na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal por Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por AFT; d) as informações prestadas de acordo com a letra “c” dispensarão o envio do Caged até o dia 7 do mês subsequente relativamente às admissões informadas. (veja “Nota” nas duas obrigações previdenciárias do dia 15)
Documento:
Caged (meio eletrônico)
Até: Sexta-feira, dia 10
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ
Histórico:
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de junho/2015 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998 ).
Documento:
Formulário
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) – Cód. Darf 1020.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato
Histórico:
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência junho/2015.
– Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.
Notas
(1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.
(2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 . Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008 , convertida na Lei nº 11.933/2009 , ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Documento:
GPS (cópia)
Até: Terça-feira, dia 14
EFD-Contribuições
Histórico:
Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/2015 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 , art. 7º ).
Documento:
Internet
Até: Quarta-feira, dia 15
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.07.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ):
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de julho/2015:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
– Factoring – Cód. Darf 6895
– Seguros – Cód. Darf 3467
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Cide
Histórico:
Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2015 (art. 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000 ; art. 6º da Lei nº 10.336/2001 ):
– Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Cód. Darf 8741.
– Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Cód. Darf 9331.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ), no período de 16 a 30.06.2015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2015 devidas pelos contribuintes individuais , pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Nos termos do caput do art. 35 da Lei Complementar (LC) nº 150/2015, publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo e do empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Tal previsão, também consta da nova redação dada ao inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 , proporcionada pelo art. 36 da mencionada LC. Tendo em vista que a citada LC instituiu o “Simples Doméstico”, que viabilizará os recolhimentos tributários nela estabelecidos após 120 dias contados a partir de 02.06.2015 (30.09.2015), existe certa dúvida se o novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias dos domésticos (até dia 7) tem vigência imediata, ou seja, desde a publicação da mencionada LC em 02.06.2015 ou, se passará a ser aplicado somente após a efetiva disponibilização do aplicativo do Simples Doméstico na Internet no prazo de 120 dias. Até que seja publicada uma disposição legal mais esclarecedora do assunto, recomendamos cautela quanto ao novo prazo de recolhimento previdenciário do doméstico, sendo razoável que o empregador doméstico consulte a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Previdência Social, a fim de se certificar do prazo correto de vencimento da competência junho/2015, ou seja, se será 07.07.2015 ou se manterá em 15.07.2015. Ocorrendo qualquer manifestação oficial dos órgãos públicos sobre a questão, voltaremos a informar.
Documento:
GPS (2 vias)
Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico – Opção pelo recolhimento trimestral
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho (2º trimestre/2015), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. – Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota Nos termos do caput do art. 35 da Lei Complementar (LC) nº 150/2015, publicada no DOU 1 de 02.06.2015, ficou determinado que o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo e do empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Tal previsão, também consta da nova redação dada ao inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 , proporcionada pelo art. 36 da mencionada LC. Tendo em vista que a citada LC instituiu o “Simples Doméstico”, que viabilizará os recolhimentos tributários nela estabelecidos após 120 dias contados a partir de 02.06.2015 (30.09.2015), existe certa dúvida se o novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias dos domésticos (até dia 7) tem vigência imediata, ou seja, desde a publicação da mencionada LC em 02.06.2015 ou, se passará a ser aplicado somente após a efetiva disponibilização do aplicativo do Simples Doméstico na Internet no prazo de 120 dias. Até que seja publicada uma disposição legal mais esclarecedora do assunto, recomendamos cautela quanto ao novo prazo de recolhimento previdenciário do doméstico, sendo razoável que o empregador doméstico consulte a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Previdência Social, a fim de se certificar do prazo correto de vencimento das competências relativas ao 2º trimestre/2015, ou seja, se será 07.07.2015 ou se manterá em 15.07.2015. Ocorrendo qualquer manifestação oficial dos órgãos públicos sobre a questão, voltaremos a informar.
Documento:
GPS (2 vias)
Até: Segunda-feira, dia 20
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “e”, da Lei nº 11.196/2005 , com a redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015 ). Nota Por força da nova redação do art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/2005 pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/2015 , desde 02.06.2015, o Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins/CSL/ PIS-Pasep – Retenção na Fonte
Histórico:
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015, (Lei nº 10.833/2003 , art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/2015 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Cofins – Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
– Cofins – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 7987
Documento:
Darf Comum (2 vias)
PIS-Pasep-Entidades financeiras
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2015 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
– PIS-Pasep – Entidades Financeiras e Equiparadas – Cód. Darf 4574
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Previdência Social (INSS)
Histórico:
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2015, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Produção Rural – Recolhimento – Veja, Lei nº 8.212/1991 , arts. 22A , 22B , 25 , 25A e 30 , incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores.
– Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o Darf, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011 ).
Documento:
GPS (sistema eletrônico)
Previdência Social (INSS) – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios
Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006 .
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Nota
Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD)
Previdência Social (INSS) Paes
Histórico:
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003 . Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI)
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Documento:
GPS (2 vias)
Simples Nacional
Histórico:
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de junho/2015 (Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 38 ).
Documento:
Internet
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2015 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004 , alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 4095.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias – Regime Especial de Tributação – PMCMV
Histórico:
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2015 – Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013 e Lei nº 10.931/2004 , art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009 ) – Cód. Darf 1068.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Informe de Rendimentos Financeiros – PJ
Histórico:
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2º trimestre/2015, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações (IN SRF n° 698/2006 ).
Documento:
Internet
Até: Terça-feira, dia 21
DCTF – Mensal
Histórico:
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2015 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010 ).
Documento:
Internet
Até: Quinta-feira, dia 23
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de julho/2015:
– Operações de crédito – Pessoa Jurídica – Cód. Darf 1150
– Operações de crédito – Pessoa Física – Cód. Darf 7893
– Operações de câmbio – Entrada de moeda – Cód. Darf 4290
– Operações de câmbio – Saída de moeda – Cód. Darf 5220
– Títulos ou Valores Mobiliários – Cód. Darf 6854
– Factoring – Cód. Darf 6895
– Seguros – Cód. Darf 3467
– Ouro e ativo financeiro – Cód. Darf 4028
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRRF
Histórico:
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.07.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra “b”, da Lei nº 11.196/2005 ): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Até: Sexta-feira, dia 24
Cofins
Histórico:
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
– Cofins – Demais Entidades – Cód. Darf 2172
– Cofins – Combustíveis – Cód. Darf 6840
– Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8645
– Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003 ) – Cód. Darf 5856
Documento:
Darf Comum (2 vias)
PIS-Pasep
Histórico:
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2015 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ):
– PIS-Pasep – Faturamento (cumulativo) – Cód. Darf 8109
– PIS – Combustíveis – Cód. Darf 6824
– PIS – Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002 ) – Cód. Darf 6912
– PIS-Pasep – Folha de Salários – Cód. Darf 8301
– PIS-Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público – Cód. Darf 3703
– PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária – Cód. Darf 8496
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – Cód. Darf 5123.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – Cód. Darf 0668.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI (“outros cigarros”) – Cód. Darf 5110.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Cód. Darf 1097.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI
Histórico:
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2015 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Cód. Darf 0676.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Até: Sexta-feira, dia 31
IOF
Histórico:
Pagamento do IOF apurado no mês de junho/2015, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros – Cód. Darf 2927.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IPI – Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI
Histórico:
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao 3º bimestre/2015 (maio-junho/2015), à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
Documento:
Disquete
Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças
Histórico:
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002 , com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005 ) no período de 1º a 15.07.2015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de maio/2015 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 5º da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
IRPJ – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2015 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias , de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2015 (art. 5º, § 6º, da Instrução Normativa SRF nº 608/2006 ) – Cód. Darf 0507.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF – Carnê-leão
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de junho/2015 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 0190.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos
Histórico:
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de junho/2015 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF – Renda variável
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho/2015 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
IRPF – Quota
Histórico:
Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2014, acrescida da taxa Selic de maio e junho/2015 mais 1% – Cód. Darf 0211.
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário
Histórico:
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2015 (art. 27, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010 ) – Cód. Darf 0211.
Documento:
Darf Comum (2 vias)
CSL – Apuração mensal
Histórico:
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de junho/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
CSL – Apuração trimestral
Histórico:
Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado (art. 28 da Lei nº 9.430/1996 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
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Finor/Finam/Funres (Apuração mensal)
Histórico:
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de junho/2015, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9017
Finam: 9032
Funres: 9058
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Finor/Finam/Funres (Apuração trimestral)
Histórico:
Recolhimento da 1ª parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2º trimestre de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real – art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor: 9004
Finam: 9020
Funres: 9045
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Refis/Paes
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 9.964/2000 ; e pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Refis
Histórico:
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), conforme Lei nº 11.941/2009 .
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Paex 1 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II):
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Cód. Darf 0830;
b) demais pessoas jurídicas – Cód. Darf 0842.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Histórico:
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º) – Cód. Darf 1927.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança – 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato CN nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos ( CF/1988 , art. 62, §§ 3º e 11).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , dos seguintes débitos:
– Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
– Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006 ;
– Simples Federal (Lei nº 9.317/1996 );
– Receita Dívida Ativa.
Nota
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873 (arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 906/2009 ).
Documento:
Darf Comum (2 vias)
Código de Recolhimento: Veja Códigos para recolhimento
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Histórico:
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007 , dos seguintes débitos:
– contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 ;
– débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso.
Nota
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 902/2008 , observadas as modificações posteriores, os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 , com vencimento até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 , na redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008 , os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.
Documento:
GPS (2 vias)
Contribuição Sindical (empregados)
Histórico:
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em junho/2015. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Documento:
GRCSU 2 vias
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Histórico:
Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2015 por pessoas físicas ou jurídicas (Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010 , art. 4º ).
Documento:
Internet
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV)
Histórico:
Entrega da DPREV relativa ao ano-calendário de 2014 pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi, contendo dados do participante, segurado ou quotista (art; 2º da Instrução Normativa RFB nº 673/2006).
Documento:
Internet

Agenda de Obrigações Federal
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