BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIO
O embasamento legal para o cálculo do salário deve ser efetuado tendo como base 30 dias, independentemente da quantidade de dias do mês, está no art. 64, “caput”, da CLT, que diz o seguinte:
Art. 64 – O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (grifo nosso)
O art. 457, também da CLT, abaixo descrito, confirma essa interpretação ao estabelecer que o salário, devido como contraprestação integral pelos serviços realizados pelo empregado, é composto de uma importância fixa estipulada em contrato, ou seja, um valor não variável em relação ao número de dias do mês.
Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
- 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (grifo nosso – Redação dada pela Lei n.º13.467 de 13/07/2017)
Cabe ressaltar, entretanto, que em se tratando de eventos como demissões, afastamentos no meio do mês e outras eventualidades por conta das quais o empregado não trabalhou os 30 dias (mês integral), deve ser considerado o número real/”certo” de dias do mês, a fim de evitar incorreções no valor do salário, uma vez que em meses com 31 dias basear-se em 30 como divisor poderia gerar um valor de salário maior do que deveria, da mesma forma, basear-se em 30 dias como divisor em meses com 28 dias poderia gerar valores menores.
Portanto, há embasamento legal na CLT para que se efetue o pagamento do salário considerando-se o mês sempre com 30 dias, com exceção dos eventos mencionados acima, nos quais paga-se o salário proporcional, levando-se em conta, rigorosamente, o número de dias do mês, a fim de preservar tanto empregado quanto empregador, de distorções no pagamento do salário.