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Biometria

14 novembro, 2024

Biometria e Lei Geral de Proteção de Dados

Biometria e Lei Geral de Proteção de Dados

A biometria nas empresas refere-se ao uso de características físicas ou comportamentais dos indivíduos, como impressões digitais, reconhecimento facial, voz ou até mesmo íris, para identificar e autenticar funcionários. Esse sistema de identificação biométrica é amplamente utilizado em diferentes processos, como o controle de acesso a áreas restritas, o registro de ponto eletrônico, ou ainda na validação de transações financeiras internas.

Aplicações da Biometria nas Empresas

Nas empresas, uma das principais aplicações da biometria é no controle de ponto, permitindo o registro preciso da entrada e saída dos colaboradores. A biometria elimina fraudes como a marcação de ponto por terceiros, tornando o processo mais seguro e eficaz. Além disso, a identificação biométrica também é utilizada para controlar o acesso a áreas sensíveis ou de segurança elevada, como salas de servidores ou setores com informações confidenciais.

Benefícios da Biometria

Entre os principais benefícios do uso da biometria nas empresas estão a segurança e a precisão. Como as características biométricas são únicas para cada indivíduo, é muito difícil fraudar ou imitar essas informações, o que aumenta a confiabilidade dos sistemas. Outro benefício é a facilidade e rapidez no uso: os colaboradores não precisam de crachás ou senhas, basta utilizar a impressão digital ou o reconhecimento facial para acessar locais ou registrar o ponto.

Conclusão

O uso da biometria nas empresas vem se tornando cada vez mais comum devido à sua eficiência em aumentar a segurança e reduzir fraudes. Além de otimizar processos, a tecnologia biométrica contribui para a modernização dos sistemas de gestão, garantindo mais agilidade e precisão no controle de dados e informações essenciais.

Sabemos que, muitas vezes, os dados biométricos são obrigatórios para acesso dos funcionários às empresas, além da necessidade de registro de ponto eletrônico.

São apontadas como informações biométricas: as impressões digitais, o reconhecimento facial, de retina ou de voz, a arcada dentária e, até mesmo, a forma como o indivíduo gesticula e anda.

Com a vigência da LGPD, que busca garantir o direito de liberdade e proteção dos dados em geral, o uso de dados biométricos deve ser feito com cautela para evitar que os agentes de tratamento desses dados tenham problemas que possam levar a processos judiciais e administrativos no futuro.

Nos termos dessa lei, essas informações são consideradas como dados sensíveis, que são aqueles que podem ser usados para reconhecer pessoas ou grupos de pessoas e que, em caso de mal uso, podem gerar situações de discriminação de seus titulares.

Dessa forma, é necessário que as empresas, ao colherem dados biométricos, primeiramente, ponderem se, de fato, é realmente necessária à coleta desses dados para o fim pretendido. Se for, devem dar ciência aos titulares, quais dados serão coletados, a finalidade do uso, por quanto tempo, e de que forma será realizada a coleta.

Essas informações podem constar em um cadastro ou formulário previamente enviado aos titulares, os quais terão direito de acesso a esses dados, bem como de solicitar alteração e exclusão do banco de dados.

Sobre a Silvestrin

A Silvestrin realiza há mais de 40 anos, com extremo cuidado, os procedimentos das rotinas de terceirização de folha de pagamento, com facilidades completas que vão desde portais de autoatendimento, área restrita e aplicativo de celular para gestores e colaboradores, integrações contábeis e bancárias e ponto eletrônico, assim como soluções complementares, como a administração de benefícios e a consultoria trabalhista, sempre oferecendo todo o suporte necessário para garantir a eficiência dos processos.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de suporte, não hesite em entrar em contato conosco. Teremos o prazer de atendê-lo e ajudá-lo no que for preciso:

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