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CARTÃO DE PONTO

16 agosto, 2012

Cartão de Ponto, entenda melhor a legislação

Cartão de Ponto: Com base no artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, que determina registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso e alimentação. A pré -assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
A marcação do cartão de ponto poderá ser feita em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos, isto é, por meio de relógio de ponto, cartão magnético (ou assemelhado) ou manuscrito, em livro, cartão ou folha de ponto. Um dos meios utilizados para marcação de ponto é via computador . Segundo o Ministério do Trabalho, poderá ser adotado qualquer tipo de registro de marcação de ponto escolhido pela empresa, desde que conste a assinatura do empregado em todas as formas de controle utilizado, seja efetuado por meio mecânico ou eletrônico. Assim, se utilizado a marcação eletrônica, o empregado deverá colocar sua assinatura no relatório (ou documento equivalente) no qual constem os horários de trabalho, recebidos por via de cartão magnético ou assemelhados.
Por segurança judicial, o funcionário deverá assinar o espelho do cartão de ponto emitido ao fim de cada mês, para validade perante o Ministério do Trabalho, caso ocorra uma demanda trabalhista, o que vale é o espelho de ponto, portanto, é preciso e necessário imprimi-lo e repassar ao funcionário para assinar ao final de cada mês, assinando o espelho de ponto, o funcionário estará admitindo o registro verdadeiro das marcações.
As empresas devem afixar em lugar bem visível o quadro de horário expedido pelo Ministério do Trabalho e da previdência Social, conforme modelo adotado pela portaria 576, de 06/01/1941, citada no artigo 14 da Portaria nº 3626/91. Conforme a Portaria nº 3626 de 13/11/1991, art.13, a empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, ficam dispensados do uso do quadro de horário.
artigo 58, parágrafo  da CLT dispõe sobre a tolerância de entrada e saída dos funcionários, assim não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

cartão de ponto
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Quais empregados estão isentos de marcar o cartão de ponto?
O art. 62 da CLT com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.966 , de 27.12.1994, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da duração do trabalho:
a) os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de Registro de Empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte de Anotações Gerais” e
b) os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo acima citado, os diretores e os chefes de departamento ou filial.
Muito embora não haja conceituação expressa na legislação trabalhista em vigor, convergem os doutrinadores no sentido de que a principal característica do cargo de confiança é retratada pelo poder de autonomia nas decisões importantes a serem tomadas, poder este em que o empregado se substitui ao empregador, independentemente da esfera de sua atuação (administrativa ou técnica).
Como deve a empresa proceder quando o empregado, estando obrigado, deixa de efetuar a marcação do cartão de ponto?
Estando o empregado sujeito à marcação de ponto, este será um procedimento obrigatório para ele, o que leva a concluir que o não-cumprimento dessa obrigação é ato desidioso, sujeitando o empregado às penalidades impostas pelo empregador, como, por exemplo, advertência, suspensão e até mesmo justa causa, caso o ato faltoso seja praticado reiteradamente.
cartão de ponto
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