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Funcionario de vendas

15 abril, 2013

CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ 2013

CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ 2013- O Ministério do Trabalho e Emprego vem notificando as empresas em geral, para verificação no cumprimento da Lei 10.097/2000, que determina a contratação de Menor Aprendiz 2013.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS – MENOR APRENDIZ 2013
A aplicação da Lei 10.097/2000 tem gerado inúmeras dúvidas por parte das empresas de comércio de bens e serviços para poder cumprir um sistema de cotas na contratação de menores aprendizes.
Vale lembrar, que a matéria já é bastante antiga para o setor industrial.
EMBASAMENTO LEGAL – MENOR APRENDIZ 2013
A regulamentação do trabalho do menor aprendiz surgiu com a Lei nº 10.097/2000 alterando a menoridade do trabalhador passando de 12 para 14 anos, e para os menores em idade de 14 anos a 16 anos.
Em maio de 2005 para disciplinar a idade limite para contratação do aprendiz, foi publica a Medida Provisória nº 251, transformada na Lei 11.180/2005 e Decreto nº 5.598/2005, que altera a idade limite de 16 anos para 24 anos.
Um dos pontos que causa maior dúvida foi à alteração do art. 429 da CLT, que OBRIGAVA somente a indústria a empregar menores aprendizes, e quando necessário deveriam ser matriculados no SENAI.
Com a alteração do art. 429 da CLT, o mesmo passou a ter a seguinte nova redação:
art. 429 CLT – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a 5%(cinco por cento), no mínimo, e  15%(quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
 

menor aprendiz 2013
menor aprendiz 2013

CONTRATANDO O MENOR APRENDIZ 2013
Alguns pontos importantes entre outros:
1-      O Contrato de Trabalho do aprendiz deverá ser firmado por escrito e por tempo determinado, com o competente registro na Carteira Trabalho, e com os mesmos recolhimentos dos tributos dos demais funcionários, exceto o FGTS que será depositado com aplicação da alíquota de 2% (dois por cento);
 
2-      O prazo máximo para o Contrato de Aprendizagem será de 2 (dois) anos, e não poderá ser renovado após esse prazo. Deverão constar do contrato, o curso, objeto da aprendizagem, jornada diária, remuneração, etc.; ( alteração Portaria 723 )
3- O contrato será extinto quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ou mesmo antecipadamente quando forem constatadas as seguintes hipóteses: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz;
4- A Lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados;
5- A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, e, 8 horas diárias, no máximo, para aqueles que já concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, não sendo possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividade prática;  ( alteração Portaria 723 )
6- Desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação, o empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz;
7- as principais instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem são as seguintes:
a-) Serviços Nacionais de Aprendizagem;
1-      Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
2-      Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
3-      Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
4-      Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
5-      Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
6-      Centro de Integração Empresa–Escola-CIEE;
7-      Ou, Escolas Técnicas de Educação e Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional.
 

 

  

ALTERAÇÕES PORTARIA Nº 723/MTE – MENOR APRENDIZ 2013

 

1-    Determina o cumprimento de 80 horas de capacitação inicial nas dependências do CIEE  para todos os programas;
2-    Orienta que, a carga horária teórica mínima deve ser de 30% em relação ao total do Programa de Aprendizagem ou 400 horas, o que for maior;
3-    Padroniza:
      – a duração dos programas em 16 meses para 4h e 11 meses para 6h;
      – a carga horária teórica em 400h para 4h e 6h
      4- Fixa jornada semanal em 5 dias de trabalho (prática e teórica);
 
A CAPACITAÇÃO TEÓRICA SERÁ COMPOSTA POR:
CAPACITAÇÃO  INICIAL :
4 HORAS – 80 HORAS – 20 DIAS
6 HORAS – 80 HORAS – 14 DIAS
CONTEÚDO: INCLUSÃO DIGITAL, MATEMÁTICA, COMPOTAMENTAL E PORTUGUÊS.
 
CAPACITAÇÃO REGULAR:
4 HORAS – 120 HORAS (módulo básico)+ 200 HORAS ( módulo específico)
6 HORAS –120 HORAS ( módulo básico)+ 200 HORAS( módulo específico)
Conteúdo: A CAPACITAÇÃO REGULAR SERÁ REALIZADA EM 5 ENCONTROS MENSAIS
 
A CAPACITAÇÃO DE 80 HORAS INICIAIS VISA PREPARAR O JOVEM PARA O INÍCIO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS, NAS EMPRESAS PARCEIRAS.
 
O Ministério do Trabalho vem notificando e orientando para que os empregadores que ainda não aderiram ao programa do menor aprendiz 2013, o façam dentro do menor prazo possível, para evitar futuras autuações por não cumprimento da Lei.
 
Segue abaixo o site do Ministério do Trabalho contendo manual do menor aprendiz 2013:
MENOR APRENDIZ 2013 – http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf
 

menor aprendiz 2013
WWW.RHLINK.COM.BR - menor aprendiz 2013

 

menor aprendiz 2013

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