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Contrato de Estágio

21 outubro, 2021

Contrato de Estágio

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A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) no art. 17, limita o número de estagiários de nível médio regular que uma empresa pode ter, considerando o conjunto de trabalhadores empregados (CLT) existentes no estabelecimento do estágio, não determinando limites, entretanto, para contratação de estagiários de nível médio profissional e de nível superior.

A manutenção de estagiários em desconformidade com a lei pode caracterizar vínculo de emprego – em relação aos estagiários que estiverem em número excedente – com a empresa/parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Em caso de reincidência na irregularidade, a empresa ficará impedida de receber estagiários por 02 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente (Lei nº 11.788/2008, art. 15).

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