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Contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

18 julho, 2019

Contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

Contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

 
De fato, existem decisões judiciais recentes concedendo aos aposentados, que voltam a trabalhar, o direito a não contribuir mais para a Previdência Social; entretanto, ao menos até o momento, são decisões que foram proferidas em determinadas ações que foram ajuizadas, não atingindo os demais aposentados.
 
O que ocorre é que no período de 16.04.1994 a 27.07.1995, o aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral da Previdência Social que voltasse a exercer atividade, abrangida por esse regime, era isento de contribuição previdenciária. (Lei 8.870/1994, art.24).
 
Contudo, a contar de 28.07.1995, o aposentado voltou a efetuar contribuições à Previdência Social, para fins de custeio da Seguridade Social, conforme os termos da Lei nº 9.032/1995, e assim permanece até a presente data.
 
Assim sendo, o cenário atual apresenta divergências sobre o tema, produzindo decisões judiciais contrárias à obrigatoriedade da contribuição, e outras a favor.
 
Entretanto, até o momento, não há uma decisão definitiva a respeito do tema que atinja à totalidade dos aposentados, de forma que o aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral da Previdência Social, que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previstas na legislação previdenciária.

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