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Cuidados jurídicos na contratação de funcionários

13 outubro, 2021

Cuidados jurídicos na contratação de funcionários

Cuidados jurídicos na contratação de funcionários

A legislação trabalhista obriga determinadas empresas a contratar certos tipos de trabalhadores, tais como aprendizes e empregados portadores de deficiência.

Se a empresa tiver, pelo menos, sete empregados contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cujas funções demandem formação profissional, ela será obrigada a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e no máximo de quinze por cento dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Aprendizes são trabalhadores maiores de 14 e menores de 24 anos de idade, sujeitos à formação técnico-profissional metódica, estando matriculados em Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades autorizadas por lei, como por exemplo: SENAI, SENAC, SENAR, SESCOOP, etc.

As funções que demandam formação profissional podem ser encontradas acessando o site da Classificação Brasileira de Ocupações, por meio de uma busca pelo título (nome da função) ou pelo código que representa a função (número da CBO).

Entretanto, em se tratando de uma microempresa, empresa de pequeno porte ou entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado, não há essa obrigatoriedade de contratar aprendizes.

As empresas que não cumprirem a lei ficam sujeitas à fiscalização e autuação e pagamento de multa, que pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Quanto aos empregados portadores de deficiência, parece tratar-se de uma exigência recente, mas desde 1991, a legislação estabelece que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados efetivos (com exceção de autônomos e estagiários) devem contratar pessoas portadoras de deficiência ou reabilitados, obedecendo a um percentual mínimo de 2% e máximo de 5% dos seus cargos (artigo 93 da Lei 8.213/1991).

Nesse caso, as empresas que infringirem essa lei também estarão sujeitas à fiscalização e pagamento de multas elevadas.

Sendo assim, é prudente que a empresa sempre mantenha todos os registros das contratações desses profissionais, dentro das cotas determinadas pela lei, ou que, ao menos, apresente ao fiscal, todos os registros e tentativas de cumprir tais cotas.

É possível também que a empresa comprove, mediante documentos, que tomou todas as providências necessárias ao preenchimento das cotas exigidas por lei, mas ainda assim não conseguiu encontrar no mercado de trabalho candidatos devidamente preparados para preencherem as vagas.

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