Declaracao IR 2014 – Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
Critérios | Condições |
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Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70; |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ; |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013. |
A pessoa física está dispensada da apresentação da Declaracao IR 2014, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaracao IR 2014
Relação com o titular da declaração | Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
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Cônjuge ou companheiro | – companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados | – filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; – filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos | – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós | – na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36. – na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.710,78, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre | – menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
Tutelados e curatelados | – pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
Declarante em conjunto – Declaracao IR 2014
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
– que resida no Brasil em caráter permanente;
– que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
– que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
– que ingresse no Brasil com visto temporário:a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
– brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
– que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2014.
Mais em: http://www.receita.fazenda.gov.br/
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