Desoneração da Folha de Pagamento já atinge setores cuja soma da receita vale 50% do PIB.
A desoneração da folha de pagamento já beneficia 56 setores. Eles são responsáveis por uma receita bruta anual de aproximadamente R$ 1,9 trilhão no mercado interno, valor equivalente a metade do Produto Interno Bruto (PIB) do país, antes dos impostos. O valor da receita foi obtido a partir dos dados informados pelo Ministério da Fazenda em cada anúncio de desoneração. Na sexta-feira, o governo anunciou mais 14 beneficiados, ampliando a desoneração da folha de pagamento para todo setor da construção (inclusive obras de infraestrutura) e de transportes, e incluindo o segmento de comunicação, entre outros.
A economia fiscal obtida com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento varia conforme o setor. Entre os setores que aproveitarão o benefício a partir de 2014, o transporte metroferroviário de passageiros terá redução de 78% no desembolso com a contribuição, enquanto o ferroviário de cargas deve economizar 8,8%.
Representantes dos novos setores beneficiados dizem que a medida favorecerá a manutenção e formalização do emprego. Economistas e empresários consideram o benefício positivo, mas argumentam que a estrutura de custos das empresas é mais ampla – para as indústrias, o incentivo abate entre 1% e 1,5% do custo de produção, em média – e relatam preocupação com os efeitos fiscais.
A desoneração da folha de pagamento de todos os setores, segundo o secretário de Política Econômica, Marcio Holland, representará renúncia fiscal de R$ 24,7 bilhões em 2014. Em entrevista na sexta-feira, ele disse que espera efeitos positivos já neste ano – como a manutenção dos postos de trabalho – pela perspectiva que a medida traz às empresas beneficiadas.
O governo usa o critério de receita bruta interna para estimar o valor que cada setor terá que pagar como proporção do faturamento em troca da antiga contribuição previdenciária. No cálculo, as empresas abatem a receita com vendas no exterior, o que torna a desoneração mais vantajosa para quem exporta. Sozinhos, o comércio varejista representa 5% do PIB e o peso dos setores de transportes e construção, que ficarão totalmente desonerados a partir de 2014, é de 4,8% e 4,5%, respectivamente. O cálculo do PIB é diferente do critério de receita bruta, pois o PIB considera o valor adicionado em cada setor para evitar dupla contagem de produção ou consumo.
Sérgio Castejon Garcia, diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) no Distrito Federal, acredita que a medida vai incentivar a formalização. Dos 310 mil funcionários que trabalham no setor no país, quase um quarto, 80 mil, não possui carteira assinada, diz ele. “Elo inicial da cadeia de construção civil”, o segmento fatura mais de R$ 58 bilhões por ano.
A desoneração de R$ 598 milhões, segundo Castejon, contribuirá também para a exportação de serviços – especialmente para a África, onde há uma concentração de construtoras brasileiras – e ajudará as companhias a fazer frente à concorrência estrangeira, que tem aumentado no ritmo do anúncio de novas obras de infraestrutura.
No setor de transporte ferroviário de cargas o benefício deverá permitir capacitação e contratação de novos empregados, diz o presidente da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Rodrigo Vilaça. De acordo com ele, 7,1 mil pessoas devem ser capacitadas ao longo de 2013 e 5 mil contratadas, fazendo com que os empregados diretos do setor saltem dos quase 46 mil funcionários atuais para 51 mil.
O presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC), Newton Jerônimo Rodrigues, afirma que a desoneração da folha de pagamento do setor dará uma injeção de capital de giro nas empresas e ajudará a melhorar a atividade nos próximos anos. A economia com a desoneração no transporte rodoviário de cargas é significativa, segundo ele, e chega a R$ 986 milhões, segundo dados do Ministério da Fazenda.
O que é a desoneração da folha de
pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é constituída de
duas medidas complementares.
Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual
contribuição previdenciária sobre a folha e adotando
uma nova contribuição previdenciária sobre a receita
bruta das empresas (descontando as receitas de
exportação), em consonância com o disposto nas
diretrizes da Constituição Federal.
Em segundo lugar, essa mudança de base da contribuição
também contempla uma redução da carga tributária dos
setores beneficiados, porque a alíquota sobre a receita
bruta foi fixada em um patamar inferior àquela alíquota
que manteria inalterada a arrecadação – a chamada
alíquota neutra.
Legislação
• Constituição Federal – Art. 195, §§ 12 e 13
• Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – Art. 22, inciso I e III
• Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Esta mudança de base de contribuição é
para todas as empresas?
Não é para todas as empresas, apenas para aquelas
que se enquadrarem nas atividades econômicas ou
que fabricarem produtos industriais listados na Medida
Provisória, além daquelas já beneficiadas pela Lei nº
12.546/2011, que inaugurou a desoneração da folha.
Nesses casos, a empresa obrigatoriamente terá de passar
a pagar sua contribuição previdenciária sobre a receita
bruta oriunda da venda daqueles produtos.
A desoneração atinge todas as
contribuições sobre a folha?
Não.
A substituição da base folha pela base faturamento
se aplica apenas à contribuição patronal paga pelas
empresas, equivalente a 20% de suas folhas salariais.
Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha
de pagamento permanecerão inalteradas, inclusive o
FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o
Regime Geral da Previdência Social.
Ou seja, se a empresa for abrangida pela mudança,
ela continuará recolhendo a contribuição dos seus
empregados e as outras contribuições sociais incidentes
sobre a folha de pagamento (como seguro de acidente
de trabalho, salário-educação, FGTS e sistema S) da
mesma forma que hoje – apenas a parcela patronal
deixará de ser calculada como proporção dos salários e
passará a ser calculada como proporção da receita bruta.
Qual será a alíquota sobre receita bruta
que as empresas enquadradas na
Medida Provisória pagarão?
Vai depender do setor em que a empresa atua ou o
produto que produza.
O governo decidiu adotar duas alíquotas diferentes:
• 1% para as empresas que produzem determinados
produtos industriais (identificados pelo código da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados – TIPI); e
• 2,0% para as empresas do setor de serviços, como
aquelas do ramo hoteleiro, de call center e design houses,
e que prestam os serviços de tecnologia de informação
e tecnologia de informação e comunicação.