Banco de horas, modelo – Pelo presente Instrumento, firmam as partes, de um lado a Empresa xxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxx, estabelecida à Rua xxx, e de outro lado os empregados a baixo relacionados e assistidos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS DE xxx, com sede à Rua xxx, nos termos da Lei 9601/98 e do § 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente ACORDO COLETIVO DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS), observando as normas e disposições na legislação pertinente, ficando estabelecidas as seguintes condições:
CLÁUSULA 1 – DOS DIAS DA SEMANA E DA QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS POR DIA
Relativamente aos dias da semana a serem acumuladas as horas de trabalho, bem como o limite máximo de tais horas, acordam as partes o seguinte:
De segunda a sexta-feira xxxx horas
Sábados xxxx horas
Domingos e feriados xxxx horas
CLÁUSULA 2 –DA QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A COMPENSAR PARA CADA UMA HORA ACUMULADA, TRABALHADA DE ACORDO COM O DIA DA SEMANA
A cada hora trabalhada e acumulada dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente à quantidade descrita a seguir na hora da compensação:
De segunda-feira a Sábado, para cada xxx horas acumuladas será equivalente a xxx horas a serem compensadas.
Domingos e feriados, para cada xxx horas acumuladas será equivalente a xxx horas a serem compensadas.
CLÁUSULA 3 – DO PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS
O prazo para a compensação das horas acumuladas será de 6 meses a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida pela empresa a data de compensação.
CLÁUSULA 4 – DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS
Será emitido mensalmente pela empresa e entregue aos funcionários que constituem parte integrante do presente acordo, juntamente com o comprovante de pagamento mensal, o EXTRATO INFORMATIVO da quantidade de horas trabalhadas no mês, inclusive as acumuladas.
CLÁUSULA 5 – DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL E DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
Nos casos de não compensação de horas acumuladas dentro do prazo estipulado na Cláusula 3, bem como nas hipóteses de rescisão contratual, serão pagas aos funcionários as horas devidas, de acordo com os percentuais citados em DISSÍDIO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
CLÁUSULA 6 – DA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS
Ficam fazendo parte integrante deste ACORDO os seguintes funcionários:
NOME/ CTPS / SÉRIE
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
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