Programa Emprega + Mulheres – Lei 14.457/2022
Programa prevê regras mais flexíveis de trabalho para as mulheres e homens empregados, além de medidas de apoio à volta ao trabalho, após a licença-maternidade. São as principais:
1. Jornada e férias
Os empregadores devem priorizar nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, empregadas e empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência (nesse caso, sem limite de idade).
Autorização da antecipação de férias individuais à empregada ou ao empregado, durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.
2. Licença-maternidade
A nova lei prevê também novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. Segundo o texto, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.
Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com redução de jornada de trabalho em 50% .
No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.
3. Estabilidade
Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno do homem empregado ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que a previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir o trabalhador antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.
4. Horários flexíveis
Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e de saída flexíveis.
A formalização das medidas se dará por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
5. Selo Emprega + Mulher
A nova lei cria o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contratação de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo poderão serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.
Por fim, o texto estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
6. Reembolso-creche
Benefício concedido à empregada ou ao empregado que possua filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho.
Aguardar publicação do Ministério Público do Trabalho sobre os limites de valores para a concessão do benefício e as modalidades de prestação de serviços aceitas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Programa Emprega + Mulheres
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