Recontratação de empregado. Prazos.
Após uma dispensa sem justa causa existe um prazo para que a empresa possa recontratar o empregado dispensado?
Sim, segundo a Portaria MTP n.º 671/2021, somente depois de 90 dias, contados da data da dispensa sem justa causa, o ex-empregado pode ser recontratado. Ou seja, se foi um pedido de demissão ou uma rescisão por acordo, o tempo pode ser inferior a 90 dias.
E por que a lei estabelece esse prazo? Para combater a prática de dispensas sem justa causa que sejam simuladas, apenas visando ao levantamento dos depósitos da conta do FGTS.
Outra situação diferente é a recontratação, como pessoa jurídica, de ex-funcionário, que era celetista.
Nesse caso, o prazo para a recontratação é de 18 meses.
Portanto, não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham prestado serviços à contratante nos últimos 18 meses, na qualidade de empregado ou de trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
(Lei nº 6.019/1974 , art. 5º-C e art. 5º-D )
Recontratação de empregado