Em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou que considera-se fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Portanto, se foi efetivada a rescisão contratual, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa poderá readmitir o referido empregado sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portaria MTA nº 384/1992, arts. 1º e 2º
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