Reforma Trabalhista. Aplicação das novas regras.
Embora o Ministério do Trabalho já tenha se posicionado no sentido de que a reforma trabalhista se aplica a todos os contratos firmados com base na CLT, tanto para os novos, quanto para os antigos, no meio jurídico ainda existem muitas controvérsias a respeito do tema, havendo quem entenda que a lei deve se aplicar aos contratos em vigor, outros dizendo o oposto, defendendo que a lei nova não pode retroagir sobre contratos anteriores a ela.
O fato é que os juízes tomarão decisões diversas sobre isso, à medida que começarem a chegar ações na Justiça que envolvam essa questão, não sendo possível saber ao certo, ainda, qual o entendimento será adotado pelo TST quanto à aplicação da lei da reforma trabalhista.
No nosso entendimento, a validade das novas regras para empregados, cujo contrato de trabalho seja anterior ao início dessa reforma, depende do tipo de alteração que se pretende realizar, uma vez que deve-se ter em vista que o contrato de trabalho não pode sofrer mudanças que prejudiquem o trabalhador, o que é um princípio definido por lei e que permanece inalterado após a reforma.
A única certeza é que os contratos de trabalho encerrados antes da reforma começar a valer deverão ser julgados de acordo com as leis anteriores. No mais, a jurisprudência acomodará os diversos entendimentos que virão.