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12 julho, 2012

Uso da Internet pelos funcionários da empresa

Não se deve fazer uso da internet sem ser para atividades relativas ao trabalho, muito menos fazer downloads de músicas, fotos ou programas não autorizados e de forma ilegal, ou ainda navegar por sites desconhecidos e maliciosos que podem trazer vírus ao sistema de informática.
Geralmente não é  permitido sistemas como MSN, Skype, redes sociais ou outros do mesmo estilo.
O e-mail empresarial deve ser fornecido estritamente aos clientes ou pessoas que façam jus ao seu uso e não devem ser fornecidos em sites de cadastros, propagandas ou para uso pessoal.
Não repasse e-mails duvidosos, correntes, piadas ou boatos. Se tiver dúvida quanto à procedência do e-mail delete-o e não abra anexos. Mantenha sempre o antivírus de sua máquina atualizado.
Como a empresa deve proceder caso constate que o funcionário está usando indevidamente o sistema?
Apesar de a empresa possuir o direito de tomar conhecimento das atividades que acontecem em seu nome, existe questões delicadas envolvidas nesse assunto, pelo monitoramento esbarrar no direito constitucional de privacidade e sigilo de correspondência, é imperativo que se informe aos funcionários a existência de ferramentas de monitoramento, estabelecendo-se também claros limites de uso, baseados em direitos e deveres. Portanto, as regras devem sempre estar visíveis para que o funcionário saiba que está entrando em ambiente monitorado e possa decidir pelo seu comportamento.
Assim, descoberto o mau uso da internet ou de equipamentos proibidos dentro da empresa, cabe ao gestor o bom senso de proceder de maneira a evitar que a má conduta se repita e para tal não basta punir o responsável, recomenda-se, em primeiro momento, um contato objetivo e pontual com o funcionário para discutir a ocorrência e eventual advertência.

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