Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2.015 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). |
– Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. |
Documento: |
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Previdência Social