Pagamento do Imposto de Renda – IRPF – devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de abril/2.015 (art. 852 do RIR/1999) – Cód. Darf 6015. |
Documento: |
Darf – 2 vias |