Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de março/2.015 provenientes de (art. 852 do RIR/1999): |
a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Cód. Darf 4600; |
b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Cód. Darf 8523. |
Documento: |
Darf – 2 vias |