Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em abril/2.015 aos trabalhadores. |
Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. |
Documento: |
GFIP/SEFIP – aplicativo Conectividade Social |