AUXILIO EDUCAÇÃO. Entenda como funciona.
AUXILIO EDUCAÇÃO O pagamento dos estudos dos funcionários pode ser realizado pelo empregador sem integrar a remuneração, não sendo computado para cálculo e pagamento das parcelas trabalhistas. (art. 458, § 2º, inciso II, CLT). Os “estudos” compreendem os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático (art. 458, § 2º, inciso II, CLT). […]