Contrato de Trabalho
Entende-se por contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 442, caput, o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Entende-se por contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 442, caput, o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.