Contrato de Trabalho
Entende-se por contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 442, caput, o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
IR 2013 – 10 coisas para não esquecer de declarar
Doações e rendimentos de dependentes não podem ficar de fora. Informar a venda de um imóvel por valor diferente pode trazer problemas.