PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
O Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade foi instituído pela Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008.
O Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade foi instituído pela Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008.