A limpeza se enquadra na função de faxineira e a de servir café se enquadra na função de copeira. Portanto, se a funcionária for registrada como faxineira e tiver um acúmulo de função de copeira, haverá um pagamento adicional de copeira para essa funcionária, devendo ser especificado o horário em que ela está exercendo a função de faxineira e de copeira.
A questão se torna complicada, pois como fiscalizar os horários e salários específicos de cada função, além do que quando a funcionária estiver com uniforme de faxineira não seria conveniente servir o café na empresa.
A ideia é que sejam contratadas duas pessoas distintas, até porque, haverá dificuldade de fiscalizar os horários em que a funcionária está exercendo uma função ou outra função, também devemos considerar que haverá um valor a ser pago a título de acúmulo de função a essa funcionária.
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