ATRASO DE FUNCIONÁRIOS
1º) Quantas horas de atraso de funcionário, poderá ser considerado falta?
Não existe previsão legal, entretanto não se pode confundir atraso com falta do funcionário.
O art. 130 da CLT se refere à falta do funcionário e não a atrasos, falta do funcionário é o não comparecimento à empresa, no atraso o funcionário não deixa de comparecer ao trabalho.
2º) A empresa pode dispensar esse funcionário e descontar o dia caso entenda como abusivo? (isso no caso de atrasos acima de 1 hora e repetidas vezes)
Como mencionado acima, não existe previsão legal, entretanto o entendimento jurídico é de que o funcionário não pode ser dispensado do trabalho pela justificativa de atrasos repetidos, pois configuraria impedimento ao direito de trabalhar.
3º) Quanto aos benefícios como vale transporte e vale refeição, poderão ser descontados? E em que situação?
Se o funcionário compareceu ao trabalho, mesmo que atrasado, o VT e o VR não poderão ser descontados, somente poderá ocorrer o desconto em caso de falta, isto é, do não comparecimento ao trabalho.
O que pode ser feito:
O funcionário deverá ser primeiramente advertido verbalmente, se não resolver; segundo passo será notificá-lo por escrito por carta assinada, dando-lhe ciência do fato, se insistir no mesmo tipo de comportamento, poderá acarretar-lhe uma justa causa por DESÍDIA (art. 482, letra “e”, da CLT)
A caracterização da desídia deve ter como pressupostos dois elementos:
a) Elemento material – reside no descumprimento, pelo empregado, da obrigação de realizar, de maneira correta e SOB-HORÁRIO, o serviço que lhe está confiado. Assim, são elementos materiais da DESÍDIA a pouca produção, AOS ATRASOS FREQUENTES, as faltas costumeiras ao serviço, a produção imperfeita ou com excesso de defeitos, dormir em serviço etc., fatos que prejudicam a empresa e demonstram, o desinteresse do empregado pelas suas funções;
b) Elemento subjetivo – relacionado à conduta do empregado, quando demonstra negligência ou imprudência na execução do serviço. Nota-se que ele, trabalhando com má vontade, descuida-se na execução dos serviços. É o descaso e a despreocupação pelo trabalho e pelo horário que configuram sua má vontade para com o serviço.
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