Esocial 2018
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Assim, o projeto proporciona aos órgãos participantes do sistema (Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho
e Secretaria da Receita Federal), seu efetivo emprego nas finalidades de suas respectivas competências.
Por meio da Resolução CD-eSocial nº 2/2016, ficou definido que, conforme o disposto no Decreto nº 8.373/2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
- Em 01/01/2018, para empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00; e
- Em 01/07/2018, para os demais empregadores e contribuintes.
As informações dos eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) serão exigidas nos 6 primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade.
Até 01/07/2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
Para envio das informações o empregador/contribuinte/órgão público gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico será transmitido pela internet para o ambiente nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviarão ao empregador/contribuinte/órgão público.
Será obrigatório o certificado digital para os empregadores em dois momentos:
- Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF pessoa física ou e-CNPJ pessoa jurídica;
- Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Esocial 2018
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